Tipos de Parcelamento de Solo
Nós realizamos todos os tipos de parcelamento de solo. A escolha do melhor parcelamento é definido de acordo com a localização da área e do objetivo do parcelamento de solo. É fundamental a escolha certa do parcelamento de solo pra garantir a viabilidade econômica e cumprir o objetivo do empreendimento.
No Brasil, o parcelamento do solo é regido principalmente pela Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações posteriores, incluindo a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Essa legislação estabelece as diretrizes gerais para o parcelamento do solo urbano, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. É fundamental também estudar a lei municipal sobre parcelamento de solo, assim como seu zoneamento e plano diretor onde será realizado o empreendimento.
Aspectos Legais: Todos parcelamentos de solo precisam ser aprovados pela prefeitura e registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Um parcelamento de solo que está aprovado na prefeitura e que não foi registrado no cartório é considerado irregular. Um parcelamento de solo que não foi aprovado na prefeitura é considerado parcelamento de solo clandestino. É fundamental realizar um parcelamento de solo regular. Isso dá segurança ao comprador do lote, que está adquirindo um lote que tenha matrícula individualizada no registro de imóveis. Além de dar segurança ao comprador, valoriza demais o empreendimento, já que no Brasil infelizmente existem muitos empreendimentos clandestinos ou irregulares em que os proprietários que tem a posse do terreno não conseguem revendê-lo pois não tem matrícula individualizada no Registro de Imóveis.
Tipos de Parcelamento de Solo Urbano
1. Desmembramento Urbano
Características: É a subdivisão de um lote ou gleba já registrada em lotes menores, sem a necessidade de criar novas vias de circulação. Geralmente, aplica-se a áreas menores e requer menos intervenções infraestruturais que o loteamento.
2. Loteamento Urbano
Características: Consiste na subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com a implantação de infraestrutura básica (como vias de circulação, redes de esgoto, abastecimento de água, energia elétrica, e iluminação pública), respeitando os parâmetros urbanísticos definidos pelo plano diretor do município ou legislação local. Os loteamentos podem ser residenciais, comerciais, industriais ou mistos.
3. Condomínio de Lotes
Características: O condomínio de lotes é uma modalidade de parcelamento do solo onde o terreno é dividido em lotes destinados à construção de unidades habitacionais independentes, que são de propriedade exclusiva, enquanto as áreas de lazer, ruas e espaços de uso comum pertencem a todos os proprietários. Este modelo combina a posse individual dos lotes com a copropriedade das áreas comuns. Esse é o condomínio fechado, em que cada proprietário do lote constrói a sua casa. Aspectos Legais: Regido pelo Código Civil e pela Lei 13.465/2017. Vantagens: Oferece mais privacidade e segurança em comparação com os condomínios edilícios tradicionais, além de permitir uma maior personalização das construções individuais.
4. Condomínio Edilício
tem as mesmas características do condomínio de lotes, por ser um empreendimento fechado, porém as casas tem o mesmo padrão e são construídas pela Incorporadora. O comprador compra a casa e o terreno prontos. Vantagens: Oferece praticidade, segurança e acesso a facilidades e áreas de lazer sem a necessidade de manutenção individual, sendo ideal para a vida urbana e para quem busca praticidade e comodidade.
5. Chacreamento
O chacreamento refere-se ao parcelamento de uma área rural ou de expansão urbana em chácaras, que são lotes de maior extensão destinados geralmente à residência secundária, lazer ou pequenas atividades agrícolas. Este tipo de parcelamento é comum em áreas próximas a centros urbanos, mas que ainda conservam características rurais. Vantagens: Proporciona um estilo de vida mais tranquilo e próximo à natureza, sendo atrativo para pessoas que buscam um refúgio da vida urbana ou desejam investir em pequenas produções rurais ou lazer.
Parcelamento de Solo Rural
O parcelamento de solo rural é regido por legislação específica, que pode variar de acordo com o município e o estado, além de estar sujeito às normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Características: Preservação da Destinação Rural: Apesar da divisão da propriedade, a área continua sendo destinada à exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, ou a qualquer atividade econômica compatível com o uso agrário. No parcelamento de solo rural, os lotes resultantes não podem ser menores que o módulo rural fiscal da região, que podem variar de 2 a 4 hectares.
1. Desmembramento Rural
O desmembramento rural é o processo pelo qual uma propriedade rural é dividida em duas ou mais partes, criando novas matrículas no Registro de Imóveis. Essas partes não podem ser menores que o módulo rural. As principais características incluem:
Não Necessita de Infraestrutura Urbana: não exige a implementação de infraestrutura urbana, como saneamento básico, iluminação pública, ou vias pavimentadas.
2. Loteamento Rural
O loteamento rural, por sua vez, refere-se à subdivisão de uma grande área rural em lotes destinados à construção de moradias ou ao desenvolvimento de atividades econômicas rurais. Suas características principais são:
Criação de Lotes Menores: O processo envolve a divisão de uma área maior em lotes menores. Esses lotes não podem ser menores que o módulo fiscal rural. Eles podem ser destinados à venda ou ao desenvolvimento de projetos específicos. Necessita de Infraestrutura Básica: Embora menos intensiva do que em áreas urbanas, a implementação de uma infraestrutura básica, como acesso viário, fornecimento de água e energia, pode ser necessária. Foco na Sustentabilidade: Projetos de loteamento rural devem considerar a sustentabilidade ambiental, preservando áreas de proteção permanente (APPs) e respeitando a legislação ambiental vigente.
